Termo de uso dos serviços do programa Sócio Rei
O presente Regulamento trata do programa de relacionamento que o Santos Futebol Clube (“Santos”) mantém com os seus torcedores, denominado Sócio Rei (“Programa”). Este documento estipula as condições para o uso do Programa por quaisquer usuários, seja no Brasil ou no exterior.
Os usuários dos serviços e funcionalidades oferecidos pelo Programa estão sujeitos a todas as obrigações, direitos e deveres previstos no presente Regulamento e, se aplicável, ao Estatuto Social do Santos Futebol Clube, bem como são responsáveis pelo cumprimento de todas as determinações contidas neste Regulamento e na Política de Privacidade deste Programa, além da legislação aplicável.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Regulamento é estipular as regras e condições de uso do Programa, que consiste na oferta de planos com diferentes benefícios e perfis para adesão pelos torcedores do Santos, buscando fortalecer o quadro associativo do Santos, nos termos abaixo transcritos.
2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
2.1. Para usufruir dos serviços oferecidos por este Programa, o torcedor deve aceitar e concordar com todos os termos aqui expostos. A partir do aceite previsto em qualquer aplicativo disponibilizado pelo Programa, o torcedor concorda integralmente com todas as disposições aqui contidas, sem prejuízo daquelas previstas no Estatuto Social do Santos, caso aplicável à categoria escolhida, tornando-se sujeito aos seus direitos, obrigações e penalidades nele contidos.
2.2. Para utilização dos serviços disponibilizados pelo Programa, o torcedor declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, além de possuir plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição de sua capacidade legal que afete a assinatura de contratos. Caso o torcedor seja menor de 18 (dezoito) anos, a adesão deverá ser realizada pelo seu responsável legal.
2.2.1. Será considerado torcedor o responsável legal pelo menor que realizar o cadastro do plano, ainda que os benefícios sejam destinados ao menor.
3. RESPONSABILIDADES DO TORCEDOR
3.1. A partir da adesão ao presente Programa, o torcedor se compromete a seguir as regras ora estipuladas, bem como a legislação vigente e ao Estatuto Social do Santos, se aplicável. Caso o torcedor descumpra quaisquer das regras estipuladas, sem prejuízo daquelas previstas no Estatuto Social do Santos, caso estas sejam aplicáveis à categoria escolhida pelo torcedor, este estará sujeito às penalidades previstas tanto no presente regulamento como no Estatuto Social do Santos, que inclui, mas não se limita a a exclusão do acesso aos seus serviços e benefícios.
3.2. O torcedor se responsabiliza de forma integral pela veracidade de todas as informações fornecidas por ele ao Programa, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro fim.
3.2.1. Caso o torcedor forneça qualquer informação inverídica, este deverá arcar integralmente com eventuais perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas que eventualmente sejam aplicáveis.
3.3. O torcedor declara ter ciência de que o Programa, via de regra, realizará comunicações através do e-mail validamente cadastrado por ele, responsabilizando-se por manter atualizado o seu endereço de e-mail, podendo, excepcionalmente, serem realizadas as comunicações por outro meio escolhido unilateralmente pelo Programa, nada tendo o torcedor a se opor ou reclamar, a qualquer título ou tempo.
3.4. O torcedor que se cadastrar junto ao Programa entende que este cadastramento não implica em qualquer presunção de existência de vínculo formal ou sociedade de qualquer tipo entre este associado e o Santos Futebol Clube, permanecendo cada qual inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades. Exclusivamente ao torcedor que se cadastrar nos planos que conferem direito a votação presidencial, serão conferidos os direitos e deveres previstos no Estatuto Social do Santos.
3.5. Os torcedores que estiverem associados aos demais planos oferecidos pelo Programa têm ciência de que o cadastramento ao Programa não lhes confere direitos e deveres previstos no Estatuto Social do Santos.
3.6. Caso o torcedor se envolva com problemas de segurança, conduta inadequada ou qualquer ato ilícito ou ofensivo, seja direta ou indiretamente relacionados aos jogos e eventos do Santos ou do Programa, o torcedor poderá ter suspenso ou extinto seu acesso aos benefícios e funcionalidades do Programa, nos termos da Cláusula 12.
4. ALTERAÇÕES
4.1. As obrigações estabelecidas no presente Regulamento e no Estatuto Social do Santos, são válidas e exequíveis ao Torcedor pelo prazo contratado na escolha do Plano, dos serviços e da forma de pagamento, tendo início no momento da adesão do torcedor ao referido Programa.
4.2. Este Regulamento poderá ser alterado unilateralmente, a qualquer tempo pelo Santos, de forma a adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do torcedor consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do Programa.
4.3. O Programa tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio, respeitando-se, entretanto, os prazos dos planos e serviços já contratados pelos torcedores até a data do término do Programa, sendo certo que os planos e serviços não serão mais renovados pelos torcedores após essa data. Eventual comunicação do seu término será realizada através do site do Programa.
5. PLANOS PREVISTOS
5.1. O Programa oferece perfis diferentes para livre escolha do usuário, de acordo com suas necessidades, desde que o mesmo cumpra os requisitos de admissão. Todos os usuários, de qualquer perfil de plano, ao se cadastrarem e realizarem validamente o pagamento do plano contratado ou do valor da primeira parcela, passarão a ter acesso aos benefícios previstos neste Regulamento ou divulgados pelo Santos, enquanto mantiveram-se adimplentes e se submeterem às condições aqui previstas.
5.2. O torcedor que adquirir quaisquer planos do Programa, concorda, desde já, que, poderá ser receber produtos ou itens promocionais do Santos ou de seus parceiros comerciais, sendo que essa escolha ficará a critério exclusivo do Santos. O torcedor concorda, também, em receber periodicamente correspondências promocionais do Santos e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone.
5.3. O torcedor que aderir a um dos planos do Programa poderá ter outros benefícios gerais ou por categoria de produtos, que serão divulgados pelo Santos no site do Programa, incluindo, mas não se limitando a: descontos ou vantagens em rede de estabelecimentos conveniados.
5.4. Para aderir ao plano de sua escolha, o torcedor deverá acessar o site www.sociorei.com, preencher os dados de cadastro, aceitar as condições e regras contidas no Programa e seguir o passo a passo constante no site.
5.5. Os valores expressos referentes aos planos sempre serão atribuídos exclusivamente pelo Santos e estarão à disposição do torcedor na página eletrônica do Programa com fácil visibilidade. O Santos poderá, ainda, realizar promoções com os valores da anuidade, a qualquer tempo, sem que caiba ao torcedor que aderiu anteriormente, pagando o preço integral do plano sem qualquer desconto, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.
5.6. O torcedor concorda e aceita todos os termos relativos aos planos e produtos oferecidos, bem como se compromete a escolher um desses planos ao se cadastrar no Programa, estando desde já ciente de que novos benefícios, serviços e funcionalidades poderão ser oferecidos no site exclusivamente para determinados perfis. Da mesma forma, experiências, concursos e outras atividades poderão oferecer regras e premiações diferenciadas de acordo com o perfil dos torcedores participantes, sempre a critério exclusivo do Santos.
5.7. O Santos poderá realizar promoções especiais, exclusivas e temporárias e somente poderão participar os torcedores devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades. Sempre que o torcedor for participar de qualquer experiência, deverá observar e ler todas as Regras inerentes à mesma, não podendo, em nenhuma hipótese, declarar o desconhecimento destas Regras.
5.8. O uso dos serviços oferecidos nos planos somente será liberado após a confirmação do pagamento do valor integral ou do valor da primeira parcela correspondente ao produto/serviço escolhido pelo Torcedor, bem como poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento caso algum pagamento não seja realizado ou esteja em atraso, respeitado o disposto na Cláusula 12.
5.9. O plano a ser escolhido pelo torcedor terá vigência de 12 (doze) meses, sendo garantida a opção de desistência da assinatura do Programa em até 07 (sete) dias corridos após a data de adesão, hipótese em que receberá a devolução dos valores eventualmente já pagos para adesão ao plano. Caso o torcedor já tenha utilizado o benefício de compra de ingresso ou outra forma de acesso aos jogos do Santos, este valor será automaticamente descontado do valor a ser devolvido para o Torcedor, sendo certo que, caso o valor do benefício gozado ultrapasse ao valor do plano, nada será devolvido ao torcedor.
5.10. O torcedor poderá, a qualquer tempo, alterar seu plano para um plano superior. Para tanto, deverá estar adimplente e arcar com a diferença de valores entre os produtos, e apenas a partir da data da mudança de plano será cobrado o valor do produto superior.
5.11. A mudança de plano pelo torcedor, quando realizada para um plano inferior ao vigente, poderá ocorrer somente após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do plano originalmente contratado, transferindo-se todo o saldo devedor, transações e demais encargos pendentes ao novo plano contratado.
5.12. Os torcedores passarão a ter acesso aos benefícios do plano contratado no prazo de 72 (setenta e duas horas) contados da realização do cadastramento e validação do pagamento integral ou do valor da primeira parcela. Os benefícios de cada plano serão mantidos enquanto o torcedor se mantiver adimplente com os pagamentos e com todas as obrigações previstas no Regulamento e, se aplicável, com o Estatuto Social do Santos.
6. DEFINIÇÕES DOS PLANOS
6.1. Todas as categorias do Sócio Rei têm as seguintes características:
(i) Prioridade na compra antecipada de ingressos em jogos com mando de campo do Santos, de acordo com as normas descritas e estipuladas nas Cláusulas abaixo;
(ii) Desconto em todas as redes credenciadas;
6.2. O torcedor que tiver interesse em se associar ao Sócio Rei para usufruir de todas as vantagens descritas no item 6.1, deverá contratar uma das categorias listadas, cujas características estão dispostas neste Regulamento.
6.3. Os planos oferecidos ao torcedor são: (i) Plano Silver; (ii) Plano Gold; e (iii) Plano Black. Os benefícios garantidos aos torcedores aderentes aos planos estão listados nas Cláusulas abaixo:
6.3.1. Plano Black:
(i) É sócio do Santos e possui direito a voto nas eleições presidenciais do Clube, respeitados os requisitos dispostos no Estatuto Social do Santos;
(ii) Desconto de 100% (cem por cento) na compra de 01 (um) ingresso em jogos com mando de campo do Santos;
(iii) Antecedência na compra de ingressos, desde a 1ª (primeira) à 4ª (quarta) posição na ordem de preferência e disponibilidade na compra de ingressos em jogos com mando de campo do Santos, dentre as modalidades de planos deste Programa
(iv) Está sujeito às regras e condições previstas no Estatuto Social do Santos;
(v) O Programa poderá prever outras vantagens, experiências ou benefícios, de acordo com as normas estipuladas pelo Santos e/ou seus parceiros comerciais, e estarão sempre descritos no site www.sociorei.com.
6.3.2. Plano Gold:
(i) É sócio do Santos e possui direito a voto nas eleições presidenciais do Clube, respeitados os requisitos dispostos no Estatuto Social do Santos;
(ii) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na compra de 01 (um) ingresso em jogos com mando de campo do Santos;
(iii) Antecedência na compra de ingressos, desde a 2ª (segunda) à 4ª (quarta) posição na ordem de preferência e disponibilidade na compra de ingressos para jogos com mando de campo do Santos, dentre as modalidades de planos deste Programa;
(iv) Está sujeito às regras e condições previstas no Estatuto Social do Santos;
(v) O Programa poderá prever outras vantagens, experiências ou benefícios, de acordo com as normas estipuladas pelo Santos e/ou seus parceiros comerciais, e estarão sempre descritos no site www.sociorei.com.
6.3.3. Plano Silver:
(i) É sócio do Santos e possui direito a voto nas eleições presidenciais do Clube, respeitados os requisitos dispostos no Estatuto Social do Santos;
(ii) Desconto de 50% (cinquenta por cento) na compra de 01 (um) ingresso em jogos com mando de campo do Santos;
(iii) Antecedência na compra de ingressos, desde a 3ª (terceira) à 4ª (quarta) posição na ordem de preferência e disponibilidade na compra de ingressos para jogos com mando de campo do Santos, dentre as modalidades de planos deste Programa
(iv) Está sujeito às regras e condições previstas no Estatuto Social do Santos;
(v) O Programa poderá prever outras vantagens, experiências ou benefícios, de acordo com as normas estipuladas pelo Santos e/ou seus parceiros comerciais, e estarão sempre descritos no site www.sociorei.com.
6.4. Ao adquirir um dos planos Sócio Rei e o direito de preferência na compra de ingressos, o Programa não garante a compra dos ingressos e nem o local desejado no estádio, tendo em vista que a compra dos ingressos ficará sujeita à disponibilidade dos mesmos.
6.5. Após completar a associação ao Programa, nos termos expostos anteriormente, o torcedor cadastrado receberá um Cartão de Sócio do Santos para facilitar o acesso aos benefícios contratados, na forma descrita no presente Regulamento. Em caso de restrições que impossibilitem a utilização do Cartão de Sócio, o Santos divulgará previamente operação diferenciada de acesso do torcedor que houver adquirido os benefícios correspondentes.
6.6. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o Sócio deverá solicitar imediatamente a segunda via deste, e seu acesso ao jogo será autorizado único e exclusivamente através do SantosPass. O novo Cartão poderá ser solicitado através do perfil do Programa e será cobrada taxa para expedição do novo documento.
6.7. Caso o Santos comercialize algum de seus jogos a terceiros, o Santos se compromete a envidar seus melhores esforços no sentido de resguardar todos os direitos do sócio.
6.8. Para fins do presente Regulamento e do Programa, o mando de campo é definido pelos jogos em que o Santos estiver envolvido de acordo com os critérios definidos no regulamento das competições que Clube for participar. Nas partidas em que o Santos não seja o mandante, por quaisquer motivos, mesmo que seu nome esteja do lado esquerdo da tabela, não haverá direito de prioridade, descontos ou demais benefícios na compra de ingressos para os torcedores de quaisquer planos.
6.9. No plano Black, o associado, ao aderi-lo, inicia com 4 (quatro) estrelas fixas de rating; No gold, 3 (três) fixas e no Silver, 2 (duas) fixas.
6.10. Fica facultado ao associado a escolha do prazo de duração dos planos listados na cláusula 6.3, sendo as opções disponíveis: 12 (doze) ou 6 (seis) meses, contados da inscrição.
6.11. Os planos serão renovados automaticamente por período igual ao contratado. Caso o sócio não tenha interesse na renovação automática, este fica obrigado a solicitar o cancelamento pelo endereço eletrônico: social@santosfc.com.br.
7. COMPRA DE INGRESSOS
7.1. O Santos garantirá ao Sócio Rei a prioridade, sobre os torcedores não sócios, bem como o desconto na compra de 01 (um) ingresso em cada jogo oficial em que o Santos dispute na condição de mandante da partida, respeitadas as diferenciações para cada tipo de adesão.
7.2. A prioridade na compra de ingressos descrita no item 7.1, acima, se configura pelo início antecipado da venda de ingressos com exclusividade. Após esse período de venda exclusiva para os sócios torcedores, a venda de ingressos será aberta ao público em geral (não sócios) pelos diversos canais de venda utilizados pelo Santos e, a partir de então, o torcedor que aderiu ao plano Sócio Rei concorrerá com os demais torcedores para adquirir o seu ingresso, não sendo garantida a compra do seu ingresso no caso de esgotamento dos ingressos disponíveis.
8. PAGAMENTO
8.1. Os planos poderão ser pagos nas seguintes modalidades e condições:
8.1.1. Boleto à vista: Nesta modalidade de pagamento, será gerado o boleto com o valor completo do plano/serviço contratado, referente a 01 (um) ano ou 06 (seis) meses, com vencimento para 03 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento, o plano/serviço do torcedor é ativado pelo período contratado, sendo certo que não serão geradas mais cobranças com relação ao período contratado;
8.1.2. Cartão de crédito: Ao optar por esta modalidade, o usuário declara, desde já, estar ciente de que o valor integral do plano será diretamente debitado da sua fatura e, na hipótese de parcelamento, o valor integral do plano será provisionado pela bandeira do seu cartão de crédito, bloqueando o seu limite de crédito, sendo que os descontos ocorrerão mensalmente na proporção contratada. Em virtude do provisionamento supracitado, os descontos necessariamente perdurarão pelo período contratado, ainda que o contrato seja extinto, hipótese na qual o Programa promoverá o crédito de eventuais parcelas vincendas diretamente na fatura do usuário, conforme o caso.
8.1.2.1. Caso a operadora de cartão de crédito do torcedor não permita o débito do valor integral do plano, o Programa debitará o valor mensal do plano, a cada mês contratado, até o término do seu prazo de vigência. Em caso de renovação automática, o Programa tentará novamente a cobrança do valor total do contrato.
8.2. O Santos se compromete a envidar seus melhores esforços para que o pagamento seja processado, sendo isento de qualquer responsabilidade, caso o pagamento não seja autorizado pela operadora da cobrança e/ou do cartão de crédito do usuário. Na hipótese de o usuário ser impedido de usufruir dos benefícios contratados devido à eventual apuração de falta de pagamento, o Santos não poderá ser responsabilizado até a efetiva regularização.
8.3. Em caso de mora, o usuário poderá ser imediatamente impedido de acessar os benefícios contratados e, na hipótese de o inadimplemento perdurar por 06 (seis) meses, o usuário perderá todos os benefícios contidos neste Regulamento, no Estatuto Social do Santos e/ou em qualquer outro termo relacionado ao Programa ou ao Santos.
8.4. O usuário que se encontrar em inadimplência e desejar reativar os benefícios de seu plano, deverá realizar a quitação de todos os débitos em aberto. Para tanto, deverá acessar a aba “Pagamentos” no site do Programa ou entrar em contato com o Santos, através dos canais de contato disponíveis.
9. CARTEIRA DO PROGRAMA E ACESSO
9.1. O Cartão Sócio Rei é necessário para a identificação do torcedor e do seu nível de relacionamento com o Santos, sendo utilizado para facilitar o acesso aos benefícios contratados.
9.2. Adicionalmente ao Cartão Sócio Rei, o torcedor que aderiu ao Programa poderá ter que apresentar, conjuntamente, outros documentos de identificação oficial com foto, o cartão de crédito utilizado na compra e/ou o competente comprovante de transação bancária para acesso aos benefícios contratados.
9.3. O Cartão Sócio Rei não concede nenhuma outra vantagem, benefício ou qualquer outro tipo de crédito aos torcedores, senão aqueles já descritos neste Regulamento e/ou divulgados pelo Santos.
9.4. Fica vedada a retirada de ingressos físicos sob qualquer hipótese, sendo as únicas formas de acesso através de carteirinha física e SantosPass, via QRCode
10. AUTENTICAÇÃO DE IDENTIDADE
10.1. Dada a natureza dos serviços prestados pelo Programa, após a aprovação da conta de um torcedor, a principal forma de autenticação de sua identidade é por meio do emprego de seu login e senha eletrônica, podendo apenas verificar a sua correção. O torcedor assume total responsabilidade pelo gerenciamento e proteção de seu login e senha contra usos indevidos, isentando o Santos de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.2. Eventual uso indevido do login e senha vincula tão-somente o torcedor. Este Regulamento e o Programa não garantem autenticação da identidade de terceiros. As modificações que realizadas na conta do torcedor são de sua única e exclusiva responsabilidade.
10.3. O torcedor autoriza, desde já , o Programa a requisitar e obter, em caráter essencial, formulários e informações em geral que eventualmente sejam consideradas necessárias para validar o registro do torcedor. O torcedor concorda com as políticas de privacidade do Programa, sendo que o Santos, em hipótese alguma, solicitará ao torcedor, através de seus funcionários ou por e-mail, que este informe seu login ou senha.
11. ANÚNCIOS E PATROCÍNIOS
11.1. Os serviços prestados pelo Programa são em sua quase totalidade mantidos por receita proveniente de anúncios eventualmente expostos na página eletrônica do Programa e por Patrocínios.
11.2. Os anúncios expostos pelo Programa podem ser modificados periodicamente sem necessidade de prévia comunicação aos usuários, utilizando-se, para tanto, as regras de uso informadas no presente Instrumento.
12. DA EXTINÇÃO
12.1. A conta do torcedor poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas, respeitadas as disposições previstas no Estatuto Social do Santos:
12.1.1. Caso o torcedor não tenha interesse em manter o plano contratado com o Programa, sendo que deverá informar ao Santos sobre seu desinteresse através da Central de Atendimento disponível no site ou no e-mail: social@santosfc.com.br.
12.1.2. O Programa pode rescindir o plano contratado a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao torcedor qualquer indenização ou multa em face do Santos, desde que:
(i) o torcedor descumpra, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Regulamento;
(ii) o fornecimento dos serviços por este Programa for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior;
(iii) um usuário ou grupo de usuários praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Programa ou realizar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos ou, ainda, que porte consigo instrumentos ou materiais proibidos nos locais de realização dos eventos, a exclusivo critério do Programa;
(iv) for apurada a falsidade dos dados informados pelo usuário ao Programa, seja na adesão, na renovação, durante a vigência do plano contratado ou em compras vinculadas ao Programa, ainda que diretamente com parceiros do Programa e, em especial, relacionada à compra de ingressos; ou
(v) o usuário se tornar inadimplente, nas formas descritas neste Regulamento.
13. DOS DADOS PESSOAIS
13.1. O Torcedor e o Santos se obrigam a atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados") bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
13.2. O Torcedor fica ciente que seus Dados Pessoais coletados no ato da adesão ao Programa, bem como de seus beneficiários, dependentes ou segurados são tratados pelo Santos para as seguintes finalidades: a) cumprir as obrigações legais e contratuais estabelecidas; b) para uso institucional, corporativo, de endomarketing, além de identificação e autenticação; c) gerar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades executadas, sempre que possível de modo anonimizado; d) cumprir ordem judicial ou requisições administrativas.
13.3. O Torcedor seguirá as instruções recebidas pelo Santos em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo o Torcedor garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Eventualmente, durante a utilização dos serviços prestados pelo Programa, o Torcedor poderá comprar bens de outras empresas parceiras por intermédio da página eletrônica do Programa. Tal procedimento poderá estar sujeito a outros termos e condições diferentes dos aqui expostos e o Santos não assume qualquer responsabilidade pelas compras, qualidade dos produtos, efetividade da entrega, nem qualquer outro aspecto relevante da relação entre o Torcedor e a empresa fornecedora do produto. Assim, os termos da empresa parceira se aplicam exclusivamente à relação estabelecida entre o Torcedor e a empresa, não afetando este Regulamento ou a relação do Torcedor com o Santos.
14.2. O Torcedor concorda que o Programa pode, eventualmente, enviar avisos, incluindo aqueles com relação à modificação deste Regulamento por e-mail ou publicações na própria página eletrônica do Programa. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do Torcedor informar e-mail de contato devidamente atualizado e válido, caso contrário, os avisos acima não serão recebidos e o Torcedor não tomará ciência de seu conteúdo, isentando o Santos de qualquer alegação de não recebimento das informações.
14.3. O Torcedor não usará e nem permitirá que terceiros usem o Programa para distribuir material de cunho sexual bem como conteúdo ilegal ou ofensivo, de cunho racista, misógino, machista ou qualquer outro que possa ser considerado impróprio, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
14.4. Qualquer disposição contida neste termo e considerada inexequível ou inválida por qualquer tribunal competente não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, exceto se essa disposição inválida ou inexequível conferir um direito substancial a qualquer das partes, caso em que a Parte inocente terá direito de rescindir este termo sem que seja responsabilizada perante as outras, sendo facultado ao Santos, inclusive, desativar a conta do Torcedor.
14.5. O Torcedor não pode transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Regulamento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito do Programa, sendo sua conta de usuário intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do do Torcedor, bem como as promoções, ingressos e toda e qualquer vantagem ou bem que detenha ou usufrua em razão do presente Termo.
14.6. A tolerância ao descumprimento pelos Torcedores ou visitantes da página eletrônica do Programa de quaisquer deveres previstos neste Termo de Uso ou na legislação aplicável não implica em renúncia ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, o Programa poderá advertir ou suspender o o Torcedor temporária ou definitivamente, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.
14.7. O Santos poderá disponibilizar artigos, noticiários, matérias ou editoriais compilados ou escritos por terceiros, através do Programa, hipótese na qual não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, procedência e autoria de tais materiais, sendo considerado apenas repasse de informações a título de conhecimento.
14.8. O Santos autoriza a utilização do conteúdo pelo Torcedor apenas para os fins aqui oferecidos, em base não exclusiva e apenas durante o acesso à página eletrônica do Programa. Tal autorização não deverá ser interpretada como licença ou cessão, segundo os termos previstos em lei.
14.9. Os Torcedores e visitantes da página eletrônica do Programa reconhecem que textos, áudios, imagens ou softwares veiculados, através da referida página eletrônica, são protegidos por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando a, direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio, títulos de estabelecimento e segredos industriais e comerciais.
14.10. Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O presente Termo possui validade durante toda a existência deste Programa ressalvadas as futuras modificações, conforme critério estabelecido pelo Santos.